Legislação

Lei 4.504, de 30/11/1964

Art. 113

Título IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 113

- O Estabelecimento Rural do Tapajós, incorporado à Superintendência de Política Agrária pela Lei Delegada 11, de 11/10/62, fica, para todos os efeitos legais e patrimoniais, transferido para o Ministério da Agricultura.

Decreto 55.286/1964 (Regulamentação parcial)
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