Legislação

Lei 4.504, de 30/11/1964

Art.

Título I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Capítulo I - PRINCÍPIOS E DEFINIÇÕES (Ir para)

Decreto 55.891/1965 (Regulamentação deste Capítulo)
Art. 1º

- Esta Lei regula os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins de execução da Reforma Agrária e promoção da Política Agrícola.

§ 1º - Considera-se Reforma Agrária o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade.

§ 2º - Entende-se por Política Agrícola o conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do país.

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