Lei 4.504, de 30/11/1964

Art. 0
Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 11.446, de 05/01/2007 (art. 65).
Lei 11.443, de 05/01/2007 (arts. 95 e 96).
Medida Provisória 2.183-56/2001 (arts. 6º, §§ 1º a 5º, 14, caput e §§ 1º e 2º e 95-A).
Lei 7.647/1988 (art. 105, caput e § 2º).
Decreto-lei 582/1969 (arts. 37 e 38).
Lei 6.746/79 (arts. 49, 50 e 52).
Lei 5.709/1971 (art. 60).
Lei 4.947/1966 (art. 95, III). @EMESHORT = Estatuto da Terra. @NOTAREF = Referências: @ALFJUR = Estatuto da terra @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 2.431/1988 (Nova redação dos arts. 27 e 28, da Lei 4.504/1964, foi rejeitado pelo Congresso Nacional - Ato Declaratório de 14/06/89). @NOTAVIDLNK = Lei Complementar 93/1998 (Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra). @NOTAVIDLNK = Lei 4.947/1966 (Fixa normas de direito agrário. Contrário agrário. Organização e funcionamento do IBRA. Intimação ao INCRA da sentença de usucapião. Contém normas penais e de registro público). @NOTAREF_END =

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Estatuto da terra
Decreto-lei 2.431/1988 (Nova redação dos arts. 27 e 28, da Lei 4.504/1964, foi rejeitado pelo Congresso Nacional - Ato Declaratório de 14/06/89).
Lei Complementar 93/1998 (Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra)
Lei 4.947/1966 (Fixa normas de direito agrário. Contrário agrário. Organização e funcionamento do IBRA. Intimação ao INCRA da sentença de usucapião. Contém normas penais e de registro público)