Lei 4.348, de 26/06/1964
- Será decretada a perempção ou a caducidade da medida liminar [ex officio] ou a requerimento do Ministério Público, quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo, deixar de promover, por mais de (3) três dias, os atos e diligências que lhe cumprirem, ou abandonar a causa por mais de (20) vinte dias.