Lei 4.320, de 17/03/1964

Art. 90
Capítulo II - DA CONTABILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Ir para)
Art. 90

- A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.