Legislação

Lei 4.320, de 17/03/1964

Art. 80

Título VIII - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Ir para)

Capítulo II - DO CONTROLE INTERNO (Ir para)

Art. 80

- Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que for instituído para esse fim.

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