Legislação

Lei 4.320, de 17/03/1964

Art. 78

Título VIII - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Ir para)

Capítulo II - DO CONTROLE INTERNO (Ir para)

Art. 78

- Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.

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