Legislação

Lei 4.320, de 17/03/1964

Art. 77

Título VIII - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Ir para)

Capítulo II - DO CONTROLE INTERNO (Ir para)

Art. 77

- A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.

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