Legislação

Lei 4.320, de 17/03/1964

Art. 74

Título VII - DOS FUNDOS ESPECIAIS (Ir para)

Art. 74

- A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

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