Legislação

Lei 4.320, de 17/03/1964

Art. 70

Título VI - DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO (Ir para)

Capítulo III - DA DESPESA (Ir para)

Art. 70

- A aquisição de material, o fornecimento e a adjudicação de obras e serviços serão regulados em lei, respeitado o princípio da concorrência.

Lei 8.666/1993 (Licitação)
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