Lei 4.320, de 17/03/1964

Art. 64
Art. 64

- A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

Parágrafo único - A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.

Veto ao parágrafo único rejeitado (D.O. 05/05/1964).