Lei 4.320, de 17/03/1964
- A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Parágrafo único - A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.
Veto ao parágrafo único rejeitado (D.O. 05/05/1964).