Lei 4.320, de 17/03/1964
- Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem.
§ 1º - Os recibos devem conter o nome da pessoa que paga a soma arrecadada, proveniência e classificação, bem como a data a assinatura do agente arrecadador.
Veto ao § 1º rejeitado (D.O. 05/05/1964).
§ 2º - Os recibos serão fornecidos em uma única via.