Legislação

Lei 4.320, de 17/03/1964

Art. 52

Título VI - DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO (Ir para)

Capítulo II - DA RECEITA (Ir para)

Art. 52

- São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

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