Legislação

Lei 4.320, de 17/03/1964

Art. 38

Título IV - DO EXERCÍCIO FINANCEIRO (Ir para)

Art. 38

- Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício, quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

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