Lei 4.320, de 17/03/1964

Art. 32
Título III - DA ELABORAÇÃO DA LEI DE ORÇAMENTO (Ir para)
Art. 32

- Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.