Lei 4.320, de 17/03/1964

Art. 27
Seção Segunda - DAS PREVISÕES ANUAIS (Ir para)
Art. 27

- As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômica-financeira, o programa anual de trabalho do Governo e, quando fixado, o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa.