Legislação

Lei 4.320, de 17/03/1964

Art. 21

Título I - DA LEI DE ORÇAMENTO (Ir para)

Capítulo III - DA DESPESA (Ir para)

Seção II - DAS DESPESAS DE CAPITAL (Ir para)
Subseção Segunda - DAS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL (Ir para)
Art. 21

- A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação.

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