Legislação

Lei 4.320, de 17/03/1964

Art. 19

Título I - DA LEI DE ORÇAMENTO (Ir para)

Capítulo III - DA DESPESA (Ir para)

Seção I - DAS DESPESAS CORRENTES (Ir para)
Subseção Única - DAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (Ir para)
Art. 19

- A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.

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