Lei 4.320, de 17/03/1964
- Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções.
CF/88, art. 74, e §§ (Sistema de controle interno).- Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções.
CF/88, art. 74, e §§ (Sistema de controle interno).