Legislação

Lei 4.320, de 17/03/1964

Art. 109

Título X - DAS AUTARQUIAS E OUTRAS ENTIDADES (Ir para)

Art. 109

- Os orçamentos e balanços das entidades compreendidas no artigo 107 serão publicados como complemento dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal a que estejam vinculados.

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