Legislação

Lei 4.024, de 20/12/1961

Art. 29

Título VI - DA EDUCAÇÃO DE GRAU PRIMÁRIO (Ir para)

Capítulo II - DO ENSINO PRIMÁRIO (Ir para)

Art. 29

- – (Revogado pela Lei 5.692, de 11/08/1971)

Lei 5.692, de 11/08/1971, art. 87 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 29 - Cada município fará, anualmente, a chamada da população escolar de sete anos de idade, para matrícula na escola primária.]

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