Lei 3.193, de 04/07/1957

Art.
Art. 7º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04/07/57; 136º da Independência e 69º da República. Juscelino Kubitschek. Nereu Ramos. José Maria Alkmim. Clovis Salgado