Lei 3.193, de 04/07/1957

Art.
Art. 4º

- Da sentença do Juiz caberá apelação, a qual será recebida somente no efeito devolutivo.

Artigo com redação dada pela Lei 6.071, de 03/07/74.

Redação anterior: [Art. 4º - Do despacho do Juiz caberá agravo do instrumento para o Tribunal Superior, na forma do processo comum.]