Lei 3.193, de 04/07/1957

Art. 0
Tributário. Dispõe sobre a aplicação do art. 31, V, «b», da Constituição Federal, que isenta de imposto templos de qualquer culto, bens e serviços de partidos políticos, instituições de educação e de assistência social. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 6.071, de 03/07/1974 (art. 4º). @EMESHORT = Tributário. Isenção. Templos. Partidos políticos. Instituições de educação e assistência social

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: