CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na fortuna de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução, ou agravação do encargo.
CCB/2002, art. 1.699 (dispositivo equivalente).