CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 187
ARTIGO REVOGADO.
Art. 187

- Até a celebração do matrimônio podem os pais, tutores e curadores retratar o seu consentimento.

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

CCB/2002, art. 1.518 (Dispositivo equivalente).