CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1092
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo II - DOS CONTRATOS BILATERAIS(Ir para)
  • Exceção de contrato não cumprido.
  • Exceptio non adimpleti contractus
Art. 1.092

- Nos contratos bilaterais, nenhum dos contraentes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

CCB/2002, art. 476, e 477 (Dispositivo equivalente).

Se, depois de concluído o contrato sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a parte, a quem incumbe fazer prestação em primeiro lugar, recusar-se a esta, até que a outra satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

Parágrafo único - A parte lesada pelo inadimplemento pode requerer a rescisão do contrato com perdas e danos.

CCB/2002, art. 475 (Parágrafo único. Dispositivo equivalente).
Exceção do contrato não cumprido (Pesquisa Jurisprudência)
Exceptio non adimpleti contractus (Pesquisa Jurisprudência)