Lei 2.860, de 31/08/1956

Art. 0
Estabelece prisão especial para os dirigentes de entidades sindicais e para o empregado no exercício de representação profissional ou no cargo de administração sindical. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Prisão especial. Dirigente sindical @NOTAVID = CPP, art. 295 (Prisão especial). @NOTAVID = Lei 5.256/1967 (Prisão especial) @NOTAVID = Lei 5.350/1967 (Prisão especial policial civil) @NOTAVID = Lei 5.606/1970 (Prisão especial para oficiais da marinha mercante)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: