Lei 2.860, de 31/08/1956
Art. 0
Estabelece prisão especial para os dirigentes de entidades sindicais e para o empregado no exercício de representação profissional ou no cargo de administração sindical.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Prisão especial. Dirigente sindical
@NOTAVID = CPP, art. 295 (Prisão especial).
@NOTAVID = Lei 5.256/1967 (Prisão especial)
@NOTAVID = Lei 5.350/1967 (Prisão especial policial civil)
@NOTAVID = Lei 5.606/1970 (Prisão especial para oficiais da marinha mercante)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: