Lei 2.375, de 21/12/1954

Art. 0
Registro Público. Dispõe sobre a inscrição no Registro Público da emancipação por outorga do pai ou da mãe. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Emancipação. Homologação judicial. Desnecessidade. @NOTAALILNK = CCB/2002, art. 9º, II (Emancipação). @NOTAVIDLNK = Lei 6.015/1973, art. 89 (Emancipação).

O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: