Lei 2.375, de 21/12/1954
Art. 0
Registro Público. Dispõe sobre a inscrição no Registro Público da emancipação por outorga do pai ou da mãe.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Emancipação. Homologação judicial. Desnecessidade.
@NOTAALILNK = CCB/2002, art. 9º, II (Emancipação).
@NOTAVIDLNK = Lei 6.015/1973, art. 89 (Emancipação).
O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: