Lei 2.275, de 30/07/1954
Art. 0
Trabalhista. Modifica o parágrafo único do art. 872 do Decreto-lei 5.452, de 01/05/43 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = CLT, art. 872. Alteração
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: