Lei 1.907, de 17/07/1953
Art. 0
(Vigência em 06/09/1953). Dá nova redação ao art. 221, do Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941 - (Código do Processo Penal - CPP).
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = [Vigência em 06/09/1953]. CPP, art. 221. Alteração. Autoridades. Inquirição.
@NOTAALILNK = CPP, art. 221 (Autoridades. Inquirição).
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: