Legislação

Lei 1.907, de 17/07/1953

Art.

(Vigência em 06/09/1953). Dá nova redação ao art. 221, do Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941 - (Código do Processo Penal - CPP).

Atualizada(o) até:

Não houve.
CPP, art. 221 (Autoridades. Inquirição).

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

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