Lei 1.907, de 17/07/1953

Art. 0
(Vigência em 06/09/1953). Dá nova redação ao art. 221, do Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941 - (Código do Processo Penal - CPP). @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência em 06/09/1953]. CPP, art. 221. Alteração. Autoridades. Inquirição. @NOTAALILNK = CPP, art. 221 (Autoridades. Inquirição).

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: