Lei 1.768, de 18/12/1952

Art. 0
Código Civil. Prova exclusivamente testemunhal. Altera o artigo 141, e o item II, do art. 134, do Código Civil Brasileiro. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = CCB, arts. 134 e 141. Alteração. Prova testemunhal. @NOTAALILNK = CCB, art. 134 (Prova exclusivamente testemunhal). @NOTAALILNK = CCB, art. 141 (Prova exclusivamente testemunhal).

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte Lei: