Lei 1.768, de 18/12/1952
Art. 0
Código Civil. Prova exclusivamente testemunhal. Altera o artigo 141, e o item II, do art. 134, do Código Civil Brasileiro.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = CCB, arts. 134 e 141. Alteração. Prova testemunhal.
@NOTAALILNK = CCB, art. 134 (Prova exclusivamente testemunhal).
@NOTAALILNK = CCB, art. 141 (Prova exclusivamente testemunhal).
O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte Lei: