Lei 1.667, de 01/09/1952
Art. 0
Trabalhista. Atestado de ideologia. Proibição. Convicção política, religiosa ou filosófica dos sindicalizados. Revoga a alínea a do art. 530, do Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Trabalhista. Atestado de ideologia. Proibição. Convicção política, religiosa ou filosófica dos sindicalizados. Revoga a alínea a do art. 530, do Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK = Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 530 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
@NOTAREF_END =
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: