Lei 1.667, de 01/09/1952

Art. 0
Trabalhista. Atestado de ideologia. Proibição. Convicção política, religiosa ou filosófica dos sindicalizados. Revoga a alínea a do art. 530, do Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Trabalhista. Atestado de ideologia. Proibição. Convicção política, religiosa ou filosófica dos sindicalizados. Revoga a alínea a do art. 530, do Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 530 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). @NOTAREF_END =

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 530 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)