Lei 1.533, de 31/12/1951

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 3º

- O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro, poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, em prazo razoável, apesar de para isso notificado judicialmente.