Lei 1.533, de 31/12/1951
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 31/12/51; 130º da Independência e 63º da República. Getúlio Vargas - Francisco Negrão de Lima
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 31/12/51; 130º da Independência e 63º da República. Getúlio Vargas - Francisco Negrão de Lima