Lei 1.530, de 26/12/1951

Art. 0
Trabalhista. Altera os arts. 132, 142, 486, 487 e 654, do Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Trabalhista. Altera os arts. 132, 142, 486, 487 e 654, do Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 132 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). @NOTAREF_END =

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 132 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)