Legislação

Lei 1.110, de 23/05/1950

Art. 10

Disposições Finais - (Ir para)

Art. 10

- São derrogados os arts. 4º e 5º do Decreto-lei 3.200, de 19/04/41, e revogadas a Lei 379, de 16/01/37, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23/05/50; 129º da Independência e 62º da República. Eurico G. Dutra - Honório Monteiro

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total