Lei 816, de 09/09/1949

Art. 0
Trabalhista. Dá nova redação aos artigos 132 e 134, do Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943. (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Trabalhista. Dá nova redação aos artigos 132 e 134, do Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943. (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 132 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). @NOTAREF_END =

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 132 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)