Lei 816, de 09/09/1949
Art. 0
Trabalhista. Dá nova redação aos artigos 132 e 134, do Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943. (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Trabalhista. Dá nova redação aos artigos 132 e 134, do Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943. (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK = Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 132 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
@NOTAREF_END =
O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: