Lei 156, de 27/11/1947

Art. 0
(Revogada pela Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, I. Vigência em 30/12/2022). (Vigência em 01/01/1947). Administrativo. Tributário. Sistema Financeiro Nacional – SFH. Restabelece a taxa de que trata o Decreto-lei 1.394, de 29/06/1939. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, I (Revogação total. Vigência em 30/12/2022).
Lei 1.433, de 15/09/1951, art. 1º (art. 3º, «b»). @EMESHORT = [Revogada pela Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, I. Vigência em 30/12/2022]. [Vigência em 01/01/1947]. Administrativo. Restabelece a taxa de que trata o Decreto-lei 1.394, de 29/06/1939. @NOTAREF = Referências: @NOTALEG = Retificação DO 06/12/1947. @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 1.394, de 29/06/1939 (Altera disposições do Decreto-lei 1.201, de 08/04/1939). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

@FIM =

  • Retificação DO 06/12/1947.
Decreto-lei 1.394, de 29/06/1939 (Altera disposições do Decreto-lei 1.201, de 08/04/1939).