Lei Complementar 215, de 21/03/2025
Art. 0
Administrativo. Dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei 14.791, de 29/12/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024). [[Lei 14.791/2023, art. 172.]]
@NOTAREM = Index 100%
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@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Administrativo. Dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei 14.791, de 29/12/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024). [[Lei 14.791/2023, art. 172.]]
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: