Lei Complementar 215, de 21/03/2025

Art. 0
Administrativo. Dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei 14.791, de 29/12/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024). [[Lei 14.791/2023, art. 172.]] @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei 14.791, de 29/12/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024). [[Lei 14.791/2023, art. 172.]]

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: