Lei Complementar 152, de 03/12/2015

Art. 0
Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Previdenciário. Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40, da CF/88. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Previdenciário. Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40, da CF/88. @NOTAREF = Referências: @NOTAALILNK = CF/88, art. 40, § 1º, II (Aposentadoria compulsória). @NOTAREF_END =

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição, a seguinte Lei Complementar:

CF/88, art. 40, § 1º, II (Aposentadoria compulsória).