Legislação

Lei Complementar 150, de 01/06/2015

Art. 47

Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 47

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/06/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Marivaldo de Castro Pereira - Tarcísio José Massote de Godoy - Manoel Dias - Carlos Eduardo Gabas - Miguel Rossetto - Giovanni Benigno Pierre da Conceição Harvey - Eleonora Menicucci de Oliveira

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