Legislação

Lei Complementar 150, de 01/06/2015

Art.

Constitucional. Trabalhista. Seguridade social. Previdenciário. Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera a Lei 8.212, de 24/07/1991, a Lei 8.213, de 24/07/1991, e a Lei 11.196, de 21/11/2005; revoga o inciso I do art. 3º da Lei 8.009, de 29/03/1990, o art. 36 da Lei 8.213, de 24/07/1991, a Lei 5.859, de 11/12/1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei 9.250, de 26/12/1995; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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Trabalho doméstico
Trabalhador doméstico
Doméstica
Lei 11.196, de 21/11/2005 (Tributário. Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica)
Lei 8.213, de 24/07/1991 (Previdência social. Benefícios)
Lei 8.212, de 24/07/1991 (Previdência social. Custeio)
Lei 9.250, de 26/12/1995 (Tributário. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas)
Lei 8.009, de 29/03/1990 (Impenhorabilidade. Bem de família)
Lei 5.859, de 11/12/1972 (Trabalho doméstico)