Legislação

Lei Complementar 150, de 01/06/2015

Art. 42

Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

  • Empregador doméstico. Obrigações acessórios
Art. 42

- É de responsabilidade do empregador o arquivamento de documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, enquanto essas não prescreverem.

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