Lei Complementar 142, de 08/05/2013

Art. 0
[Vigência em 09/11/2013]. Seguridade social. Constitucional. Regulamenta o § 1º do art. 201 da CF/88, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência em 09/11/2013.]. Seguridade social. Aposentadoria. Deficiente físico. CF/88, art. 201, § 1º. Regulamento. @NOTAALILNK = CF/88, art. 201, § 1º (Aposentadoria. Deficiente fisico).

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: