Lei Complementar 141, de 13/01/2012
Seção III - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS(Ir para)
Art. 34- A prestação de contas prevista no art. 37 conterá demonstrativo das despesas com saúde integrante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, a fim de subsidiar a emissão do parecer prévio de que trata o art. 56 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000.
Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 56 (Responsabilidade fiscal)