Legislação

Lei Complementar 141, de 13/01/2012

Art. 34

Capítulo IV - DA TRANSPARÊNCIA, VISIBILIDADE, FISCALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE (Ir para)

Seção III - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)

Art. 34

- A prestação de contas prevista no art. 37 conterá demonstrativo das despesas com saúde integrante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, a fim de subsidiar a emissão do parecer prévio de que trata o art. 56 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000.

Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 56 (Responsabilidade fiscal)
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