Legislação

Lei Complementar 140, de 08/12/2011

Art.

Meio ambiente. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da CF/88, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei 6.938, de 31/08/1981.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 8.437, de 22/04/2015 (Administrativo. Meio ambiente. Regulamenta o disposto no art. 7º, caput, XIV, [h], e parágrafo único, da Lei Complementar 140, de 08/12/2011, para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União)
CF/88, art. 23 (Competência legislativa).
Lei 6.938, de 31/08/1981 (Política ambiental)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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