Legislação

Lei Complementar 130, de 17/04/2009

Art. 2º-B
Art. 2º-B

- É facultada a realização de operações de crédito com o compartilhamento de recursos e de riscos por um conjunto de cooperativas de crédito integrantes de um mesmo sistema cooperativo.

Lei Complementar 196, de 24/08/2022, art. 1º (acrescenta o artigo).

Parágrafo único - O CMN disporá sobre as condições a serem observadas na contratação das operações previstas no caput deste artigo.

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