Lei Complementar 91, de 22/12/1997
Art. 0
(Retificação D.O. 24/12/1997). Tributário. Administrativo. Dispõe sobre a fixação dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios.
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei Complementar 91, de 22/12/1997, art. 1º (art. 5º-A).
Lei Complementar 165, de 03/01/2019, art. 1º (art. 2º).
Lei Complementar 106/2001 (art. 2º). @EMESHORT = (Retificação D.O. 24/12/1997). Fundo de Participação dos Municípios. Coeficiente. @FIM =
Lei Complementar 165, de 03/01/2019, art. 1º (art. 2º).
Lei Complementar 106/2001 (art. 2º). @EMESHORT = (Retificação D.O. 24/12/1997). Fundo de Participação dos Municípios. Coeficiente. @FIM =
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
@FIM =