Lei Complementar 165, de 03/01/2019
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 2º da Lei Complementar 91, de 22/12/1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
[Lei Complementar 91/1997, art. 2º - [...]
[...]
§ 3º - A partir de 01/01/2019, até que sejam atualizados com base em novo censo demográfico, ficam mantidos, em relação aos Municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de estimativa anual do IBGE, os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018.] (NR)